sexta-feira, 20 de março de 2009


Este blog está sendo desenvolvido como pesquisa acadêmica, pelas alunas Angélica Cristiane Voese e Bárbara Lima da Silveira, do curso de Engenharia Ambiental da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).
Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2009.

Introdução

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

Fonte:
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

quinta-feira, 19 de março de 2009

Modificação, suspensão e cancelamento das licenças

A Licença Ambiental opera ao seu possuidor direito temporal à atividade, nada ad eternum, nesta podendo operar fatores novos que podem resultar desde a modificação, até a anulação.
O art. 19 da Resolução 237/97, trata da possibilidade de modificação, suspensão e cancelamento da licença, onde modificar significa dar nova configuração ao estado anterior; suspender significa sobrestar, sustar até adequação aos requerimentos ambientais necessários; e cancelar, simplesmente, desfazer, anular, tornar o ato ineficaz por algum motivo.
Diz o dito art. 19, verbis:
"Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição de licença;
III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde."
As hipóteses para tal modificação, como se vê, passam por fatores extremados, tentando manter, assim, o máximo da segurança para aquele que consegue a dita licença, por outro lado, abrem a possibilidade, no caso dos riscos graves ao ambiente, de mexer neste direito, o que, avaliado no plano fático, levar-nos-á a poderosa arma contra a "devastação ambiental legal."


Fonte:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2523

Prazos de análise e validade das licenças

O Licenciamento Ambiental é por prazo determinado, o que apresenta dupla função: por um lado dá segurança a empresa que o consegue, pois sabe que durante aquele prazo, salvo por fato extraordinário, terá direito a sua atividade sem maiores percalços. Por outro lado, é benéfico para o ente estatal, pois não fica adstrito eternamente às condições impostas inicialmente, podendo, desta forma, quando da renovação, fazer novas exigências necessárias a proteção do meio ambiente.
Os prazos apresentam um parâmetro de ordem federal definido via Resolução CONAMA (Resolução 237/97), donde temos que: a licença prévia não pode ter prazo superior a 5 anos; a licença de instalação não pode ter prazo maior que 6 anos; e a licença de operação não poderá apresentar período maior que 10 anos. Partindo disso, os órgãos estaduais definirão seus respectivos prazos, respeitando estes definidos.

Fonte:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2523

Órgãos responsáveis pelo licenciamento

Abaixo listo um dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental.

CPRN Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais
Órgão da administração direta do Estado, subordinada à SMA (Secretaria do Meio Ambiente), a quem compete o controle das atividades/empreendimentos efetiva ou potencialmente degradadores dos recursos naturais.Seus Departamentos (DAIA, DEPRN, DUSM e GTR) emitem pareceres técnicos e licenças ambientais (compreendidas em: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, Autorização para Supressão de Vegetação e Alvará de Licença Metropolitana), de acordo com critérios próprios.A CPRN fiscaliza e monitora os recursos naturais em parceira com a Polícia Ambiental - PAmb, subordinada à Secretaria de Segurança Pública, e tem por atribuição, a prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente. A PFM efetua o policiamento atinente à proteção dos recursos florestais e faunísticos, impedindo a supressão, a exploração, o transporte e o consumo ilegais de produtos e subprodutos desses recursos.

Fonte:
http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/onde_fazer/orgaos.asp

quarta-feira, 18 de março de 2009

Licencias Previas


Licença Prévia – L P:


a) Fase: Planejamento e viabilidade do empreendimento
b) Documentos Necessários:
Requerimento da L P;
Cópia da publicação do pedido da L P;
Certidão da Prefeitura Municipal;
Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.

http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_6.htm

terça-feira, 17 de março de 2009

Licença de Instalação – L I:

a) Fases: Desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental.
b) Documentos Necessários:
Requerimento de L I;
Cópia da publicação do pedido de L I;
Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório o
Plano de Aproveitamento Econômico;
Plano de Controle Ambiental;
Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso.http://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla