quinta-feira, 19 de março de 2009

Prazos de análise e validade das licenças

O Licenciamento Ambiental é por prazo determinado, o que apresenta dupla função: por um lado dá segurança a empresa que o consegue, pois sabe que durante aquele prazo, salvo por fato extraordinário, terá direito a sua atividade sem maiores percalços. Por outro lado, é benéfico para o ente estatal, pois não fica adstrito eternamente às condições impostas inicialmente, podendo, desta forma, quando da renovação, fazer novas exigências necessárias a proteção do meio ambiente.
Os prazos apresentam um parâmetro de ordem federal definido via Resolução CONAMA (Resolução 237/97), donde temos que: a licença prévia não pode ter prazo superior a 5 anos; a licença de instalação não pode ter prazo maior que 6 anos; e a licença de operação não poderá apresentar período maior que 10 anos. Partindo disso, os órgãos estaduais definirão seus respectivos prazos, respeitando estes definidos.

Fonte:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2523

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